Afinal, a saúde é problema de quem?

Horas aguardando atendimento médico, seja ele especializado ou não fere o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), quando afirma: O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

Este cenário se repete em grande parte do Brasil, podendo levar até mesmo, pessoas à morte. Mais especificamente são três óbitos a cada cinco minutos, diariamente em hospitais públicos e privados, conforme o Anuário da Segurança Assistencial Hospitalar no Brasil, realizado pelo IESS (Instituto de Estudos de Saúde Suplementar) em parceria com a Faculdade de Medicina da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) que também ocorrem pelos chamados “eventos adversos” que classificam-se desde erros de dosagem até infecções hospitalares.

Para muitos brasileiros, a solução para o fato seria pagar pelo “direito à saúde” que por sinal está garantida na Constituição Federal de 1988, afirmando que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”. Deste modo, parece irônico ao cidadão desembolsar “dois convênios de saúde”.

Um deles, é o próprio Sistema Único de Saúde que visa, em seus fundamentos, proporcionar acesso à população sempre que houver necessidade da mesma à tratamentos médicos, além de agir com agentes de saúde porta a porta justamente para conhecer a comunidade e os problemas dela a fim de evitar desenvolvimento de agravos à saúde.

O outro se baseia em pagar um sistema particular de saúde, para o caso de não cair em demoradas filas de espera para consultas especializadas, exames, procedimentos cirúrgicos ou ainda tratamentos médicos, visto que segundo a resolução editada em 2011 pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, a demora para uma consulta com um especialista não deve passar de 14 dias.

Sendo o primeiro custeado via impostos e o segundo, normalmente, via boleto. Sendo o primeiro garantido pela Constituição e o segundo possível garantia pessoal de atendimento. E para surpresa dos cidadãos, ainda esbarrar na pesquisa acima que apresenta hospitais públicos e privados como alvos de mortes seja por falta ou demora em atendimentos ou seja ainda por “eventos adversos”.

Prevenir é o melhor remédio!

Sendo os casos de desdém recorrentes em ambas as opções de sistemas de saúde à disposição da população, alguns especialistas orientam que os indivíduos façam a prevenção de doenças para que desta maneira desenvolvam hábitos de saúde mais saudáveis.

Deste modo, a medicina preventiva que tem por principal objetivo prevenir doenças em vez de trata-las, começou a ganhar força por volta do ano de 1980 contribuindo assim para evitar agravos na saúde pública ou evitá-los em seu início.

Apesar dos inúmeros exemplos de atendimento ineficaz, seja em convênios particulares ou pelo Sistema Único de Saúde, a esperança de que bons profissionais estão espalhados pelos hospitais, permeia a razão de muitos usuários e para os brasileiros, tem sido crucial prevenir doenças ao invés de trata-las, embora a Constituição ampare o cidadão quanto ao direito à saúde.