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Afinal, a saúde é problema de quem?

Horas aguardando atendimento médico, seja ele especializado ou não fere o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), quando afirma: O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

Este cenário se repete em grande parte do Brasil, podendo levar até mesmo, pessoas à morte. Mais especificamente são três óbitos a cada cinco minutos, diariamente em hospitais públicos e privados, conforme o Anuário da Segurança Assistencial Hospitalar no Brasil, realizado pelo IESS (Instituto de Estudos de Saúde Suplementar) em parceria com a Faculdade de Medicina da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) que também ocorrem pelos chamados “eventos adversos” que classificam-se desde erros de dosagem até infecções hospitalares.

Para muitos brasileiros, a solução para o fato seria pagar pelo “direito à saúde” que por sinal está garantida na Constituição Federal de 1988, afirmando que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”. Deste modo, parece irônico ao cidadão desembolsar “dois convênios de saúde”.